STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 366 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à não incidência do Imposto sobre a Renda em relação à complementação do benefício de pensão recebida de entidades de previdência privada, em razão da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, considerando-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.250/95, que alterou o art. 6º, VII, "a", da Lei nº 7.713/88.
Tese firmada
A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, quer a título de benefício quer de seguro, não sofre a incidência do Imposto de Renda apenas sob a égide da Lei 7.713/88, art. 6º, VII, "a", que restou revogado pela Lei 9.250/95, a qual, retornando ao regime anterior, previu a incidência do imposto de renda no momento da percepção do benefício.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 366 do STJ
6 decisões do STJ citam o Tema 366 do STJ, de 2019 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 366 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o Tema 366 do STJ.
- STJREsp 2.243.822/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/02/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 24/06/2025publicada em 26/06/2025
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. AFASTADA A INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEMA 4 DO STF. CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA DE IR. LEI 7.713/1988. LEI…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Luiz Antonio Soares4ª Turma Especializadajulgada em 31/01/2025publicada em 05/02/2025
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESP 1.086.492/PR - TEMA 366/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. CASO EM EXAME RECURSO 1. Os autos retornaram da Vice-Presidência deste Tribunal para…
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- STJREsp 1.512.757/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/02/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, dou-lhe parcial provimento, apenas para afastar a multa imposta com base no art. 538, parágrafo único, do CPC/73. Publique-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA40198578…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Luiz Antonio Soares4ª Turma Especializadajulgada em 06/06/2023publicada em 14/06/2023
TRIBUTÁRIO. RETORNO DOS AUTOS DA VICE PRESIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (TEMA 366/STJ) JULGADOS SOB A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Os autos retornaram da Vice-Presidência para oportunizar o exercício do juízo de retratação, na forma do art…
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- STJREsp 1.854.109MonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/04/2023administrativo
Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão dos citados recursos excepcionais representativos da controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art…
- STJREsp 1.956.642MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/04/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no 1.030, I, b, e II, do CPC. Publique-se. Documento eletrônico VDA32075255 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO…
- STJREsp 1.512.757/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/06/2020tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no 1.030, I, b, e II, do CPC/2015. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJREsp 1.420.196/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/09/2019tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no art. 1.030, I, b, e II, do CPC/2015. Publique-se. Brasília (DF), 03 de setembro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator