STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 369 do STJ
Acórdão Publicado - RE Pendente
Questão submetida a julgamento
Questão referente aos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos judiciais.
Tese firmada
A correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 369 do STJ
4 decisões do STJ citam o Tema 369 do STJ, de 2019 a 2020; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 369 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o Tema 369 do STJ.
- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Que Julgou Intempestiva A Apelação. Na2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 17/11/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO INTERNO OBJURGANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE JULGOU INTEMPESTIVA A APELAÇÃO. NA ORIGEM: ação anulatória com pedido de tutela antecipada. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RECORRENTE AOS AUTOS FÍSICOS, FAZENDO PETIÇÃO, APÓS SENTENÇA PUBLICADA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.147.546/MGMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/08/2020
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial de Exportadora Princesa do Sul Ltda e dou-lhe parcial provimento, para, assentando a nulidade do acórdão recorrido por violação ao art. 535, II, do CPC/73, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento…
- STJRCD no AREsp 1.542.137/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/06/2020administrativo
Por fim, sustenta que a tese submetida à repercussão geral pela Excelsa Corte diz respeito à inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais, ao passo que, nos presentes autos, "as agravadas não pretendem receber expurgos inflacionários sobre os depósitos…
- STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.520.704/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 29/04/2020publicada em 04/05/2020tributario
PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO OU EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL. I - Determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para…
- STJAg 1.252.161/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 13/09/2019
Assim sendo, em resposta ao encaminhamento de fls. 838/840, determino o retorno dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2019. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator