STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 428 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questiona a legalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de fornecimento de energia elétrica, com a consequente devolução dos valores indevidamente cobrados.
Tese firmada
É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 428 do STJ
5 decisões do STJ citam o Tema 428 do STJ, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 428 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes que citam o Tema 428 do STJ.
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alvaro Jose Norat de Vasconcelos3ª Turma de Direito Privadojulgada em 23/06/2026publicada em 23/06/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. REPASSE DE PIS E COFINS NA FATURA. LEGALIDADE. TEMA 428/STJ. AUSÊNCIA DE PRÁTICA ABUSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de Ação Declaratória…
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- TJPRApelação Cível 0000646-21.2023.8.16.0151AcórdãoParcialRel. Des. Sergio Roberto Nobrega Rolanski1ª Câmara Cíveljulgada em 25/05/2026publicada em 25/05/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69/STF. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR FINAL. LEGITIMIDADE. DIREITO À RESTITUIÇÃO EM PECÚNIA RECONHECIDO. VIA JUDICIAL INDIVIDUAL NÃO…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ana Cristina Ferro Blasi11ª Turmajulgada em 28/04/2026publicada em 28/04/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos por Librelato S.A. e CELESC contra acórdão que, em mandado de segurança, reconheceu a legitimidade…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos3ª Turma Especializadajulgada em 06/04/2026publicada em 07/04/2026
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. CONSUMIDOR FINAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONCESSIONÁRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação cível interposta em face…
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- TJPASem númeroAcórdãoNegado2ª Turma de Direito Privado - Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimarãespublicada em 29/08/2025
ACÓRDÃO Nº ___________DJE:____/_____/_______ PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N° 0002940-92.2010.8.14.0301 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM APELANTE: FACEPA FABRICA DE PAPEL DA AMAZONIA S.A ADVOGADO: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA – OAB/PA 8.770 APELADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA…
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- TJPREmbargos de Declaração Cível 0002065-57.2024.8.16.0146AcórdãoProvidoRel. Des. Ricardo Augusto Reis de Macedo2ª Câmara Cíveljulgada em 12/08/2025publicada em 15/08/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. PIS/COFINS. INCLUSÃO INDEVIDA DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 69 DO STF. LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE…
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- TJPREmbargos de Declaração Cível 0002241-36.2024.8.16.0146AcórdãoProvidoRel. Des. Ricardo Augusto Reis de Macedo2ª Câmara Cíveljulgada em 12/08/2025publicada em 15/08/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. PIS/COFINS. INCLUSÃO INDEVIDA DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 69 DO STF. LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE…
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- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes2ª Turma de Direito Privadojulgada em 29/07/2025publicada em 29/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPASSE DE PIS E COFINS NAS TARIFAS. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por empresa consumidora de energia…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Marrey Uint3ª Câmara de Direito Públicojulgada em 13/02/2025publicada em 13/02/2025
Remessa Necessária. Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição de Energia Elétrica (TUST/TUSD). Tema 986 do STJ. Aplicação vinculante da tese segundo a qual a TUST e a TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor…
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- STJAREsp 1.912.619/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/05/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo…
- TJPASem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Alex Pinheiro Centeno2ª Turma de Direito Privadojulgada em 31/10/2023publicada em 31/10/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPASSE ECONÔMICO DO PIS E DA COFINS NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP 1185070/RS PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 428/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1…
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- STJRE no REsp 1.230.917MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/05/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. PIS/COFINS. ENERGIA ELÉTRICA. REPASSE AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. TEMA N. 428/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 415/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.195.082/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.188.447/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no REsp 1.185.070/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 03 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente