STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 434 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.
Tese firmada
O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 434 do STJ
157 decisões do STJ citam o Tema 434 do STJ, de 2018 a 2026; 51,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 434 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 434 do STJ, de 2024 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 434 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 434 do STJ.
- STJREsp 2.235.440MonocráticaParcialRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/10/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele dou provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60572769 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.286.658MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial tão-somente para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/15. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60159849 assinado…
- STJREsp 2.283.150MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso especial para restabelecer a gratuidade da justiça em favor da recorrente, afastar a deserção da apelação cível e a multa aplicada no julgamento do agravo interno, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o regular…
- STJREsp 2.294.290MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INADEQUAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 2.277.743MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/10/2026administrativo
- STJAgInt no REsp 2.146.461AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO CONEXA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. CRITÉRIO DA EQUIDADE. POSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MANTIDA. PECULIARIDADES DO CASO…
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fernando David Fonseca Goncalves9ª Turmapublicada em 24/09/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO ADMINISTRATIVA DA DEFICIÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO. CÔMPUTO COMO TEMPO DE SERVIÇO. EFEITOS FINANCEIROS DESDE A DER. SÚMULAS 269 E…
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- TJSCSem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado contra acórdão no qual se afastou a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. II…
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- STJAREsp 3.331.895/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/09/2026civil
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Pons Meirelles2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervosjulgada em 17/09/2026publicada em 18/09/2026civil
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO CREDOR. CONTRATAÇÃO REGULAR E AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA NORMA REGULAMENTAR. INOCORRÊNCIA DE ATO…
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- STJAgInt no AREsp 2.551.208/RJAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 17/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182 E 83/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática…
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Cid Goulart1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 08/09/2026publicada em 16/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ANTERIOR. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA…
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- STJAREsp 3.298.279/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026consumidor
- STJREsp 2.286.581/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/09/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. 1. MAGISTÉRIO ESTADUAL. HORA‑ATIVIDADE. JORNADA INTRACLASSE EM EXCESSO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VERBAS PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FATO…
- STJAREsp 3.164.691/AMMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se e intime-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59543197 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.283.943/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/08/2026civil
- STJREsp 2.285.301/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58823232 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.210.589/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, tão somente a fim de afastar a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC imposta aos recorrentes, mantendo os demais termos do acórdão recorrido. Publique-se. Brasília, 21 de…
- STJAREsp 3.289.665/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS CONSTANTE DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJEAREsp 3.101.081/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/08/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos do disposto no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas…