STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 449 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.
Tese firmada
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 449 do STJ
1 decisão do STJ cita o Tema 449 do STJ, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 449 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 449 do STJ.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Ricardo Perlingeiro5ª Turma Especializadajulgada em 21/10/2025publicada em 27/10/2025
ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. . SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. MÉDICO. RESIDÊNCIA. CONVOCAÇÃO ANTERIOR. LEI 12.336/2010. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Reexame determinado pela Vice-Presidência do TRF2, com fulcro no art. 1.030, inciso II, do CPC, para aferir aparente divergência do…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.277.620/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 03/05/2018
105, inciso III, da Constituição Federal. Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base neste(s) fundamento(s): Súmula 282/STF (artigo 206 do CC), ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF (em relação a alegada…