STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 486 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.
Tese firmada
A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 486 do STJ
3 decisões do STJ citam o Tema 486 do STJ, de 2017 a 2024; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 486 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 486 do STJ.
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nagila Maria Sales BritoSegunda Camara Criminal - Segunda Turmajulgada em 06/11/2025publicada em 06/11/2025penal
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, § 1º, INCISO IV, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO…
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- STJAREsp 2.764.895/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/12/2024tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA. LEVANTAMENTO. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 1.º, § 3.º, INCISO I, E 10, DA LEI N. 11.941/2009. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO…
- STJREsp 1.600.291/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/04/2019tributario
n.º 392.879 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13.8.2002). 6. No caso concreto, muito embora o processo tenha transitado em julgado em 12.12.2008 (portanto desnecessário o requerimento de desistência da ação como condição para o gozo do benefício) e a opção pelo benefício tenha…
- STJREsp 1.257.251/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/06/2017tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, nos termos expostos. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora