STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 488 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.
Tese firmada
A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 488 do STJ
3 decisões do STJ citam o Tema 488 do STJ, de 2017 a 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 488 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 488 do STJ.
- STJREsp 2.291.528/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/09/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido e, assim, afastar a aplicação das reduções e do levantamento previstos no art. 10, §1º, da Lei n. 11.941/2009 aos depósitos judiciais efetuados pela recorrida…
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Alberto de OliveiraCoordenadoria de Acórdãos e Apoio Aos Plenáriospublicada em 23/10/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TEMA 488 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente contra…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.600.291/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/04/2019tributario
n.º 392.879 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13.8.2002). 6. No caso concreto, muito embora o processo tenha transitado em julgado em 12.12.2008 (portanto desnecessário o requerimento de desistência da ação como condição para o gozo do benefício) e a opção pelo benefício tenha…
- STJREsp 1.257.251/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/06/2017tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, nos termos expostos. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora