STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 582 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
21/09/2012
Julgamento
28/11/2012
Acórdão publicado
04/12/2012

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Questão submetida a julgamento

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI 11.907/09. PLANO ESPECIAL DE CARGOS E SALÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA. GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO.

Tese firmada

A Lei n. 11.907/2009, que (...) produziu efeitos financeiros retroativos a 1/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 582 do STJ

Nenhuma decisão da base cita o Tema 582 do STJ.

A decisão que cita o Tema 582 do STJ.

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