STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 625 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.
Tese firmada
O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 625 do STJ
9 decisões do STJ citam o Tema 625 do STJ, de 2019 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 625 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes que citam o Tema 625 do STJ.
- STJREsp 2.026.495/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/05/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 06 de maio de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA47267439 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Diefenthaeler8ª Turma Especializadajulgada em 24/02/2025publicada em 14/03/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação em razão do não recolhimento das custas recursais. 2. As entidades fiscalizadoras do exercício profissional, por estarem sujeitas ao…
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- STJREsp 2.028.224/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/09/2024processual_civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43503130 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Norton Baptista de Mattos7ª Turma Especializadajulgada em 21/05/2024publicada em 24/05/2024
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. CRTR4. CUSTAS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO AO FINAL. APLICAÇÃO DA LEI 9.289/96. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação interposta por CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo da Fonseca Guerreiro8ª Turma Especializadajulgada em 28/11/2023publicada em 07/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela Agravante, CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 4ª REGIÃO - CRTR 4ª Região, contra decisão monocrática do Evento 16 que não conheceu do recurso de apelação em razão do…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo da Fonseca Guerreiro8ª Turma Especializadajulgada em 19/09/2023publicada em 02/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação em razão do não recolhimento das custas recursais. 2. As entidades fiscalizadoras do exercício profissional, por estarem sujeitas ao…
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- STJREsp 2.099.899/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/09/2023administrativo
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Calmon Nogueira da GamaÓrgão Especialjulgada em 01/10/2021publicada em 13/10/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. DESPACHO DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração contra decisão que determinou a intimação do embargante para que proceda o recolhimento do preparo relativo ao recurso…
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- STJREsp 1.879.347/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/11/2020tributario
Pelo exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão…
- STJREsp 1.879.343/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/11/2020tributario
Pelo exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão…
- STJREsp 1.879.343/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 03/08/2020tributario
Ante o exposto e tendo em vista o feito estar registrado ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, em atendimento ao art. 256-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 299 de 19 de julho de 2017, encaminhem-se os autos ao…
- STJREsp 1.879.347/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 03/08/2020tributario
Ante o exposto e tendo em vista o feito estar registrado ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, em atendimento ao art. 256-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 299 de 19 de julho de 2017, encaminhem-se os autos ao…
- STJREsp 1.849.292/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial e, consequentemente, reputo prejudicado o pedido de concessão liminar de efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.849.228/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial e, consequentemente, reputo prejudicado o pedido de concessão liminar de efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator