STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 636 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
04/12/2012
Julgamento
11/12/2013
Acórdão publicado
18/12/2013

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Questão submetida a julgamento

Cinge-se a discussão em saber se a orientação jurisprudencial já sedimentada nesta Corte de que "as execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição" deve ser estendida aos executivos fiscais movidos pelas autarquias federais.

Tese firmada

O disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 636 do STJ

1 decisão do STJ cita o Tema 636 do STJ, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 636 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 636 do STJ.

  1. TJALSem númeroAcórdãoProvido
    Turma Recursal Unificadapublicada em 24/08/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E JUIZADOS ESPECIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AUTÔNOMA DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE…

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  2. STJAREsp 1.287.780/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/06/2019administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de maio de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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