STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 639 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Prazo de prescrição aplicável à execução fiscal para a cobrança de dívida não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União por força da Medida Provisória n. 2.196-3/2001.
Tese firmada
Ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 (vinte) anos (prescrição das ações pessoais - direito pessoal de crédito), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 177, do CC/16, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição e o ajuizamento da respectiva execução fiscal. Sem embargo da norma de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. Também para os efeitos próprios do art. 543-C, do CPC: "para o crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (prescrição da pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 206, §5º, I, do CC/2002, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 639 do STJ
193 decisões do STJ citam o Tema 639 do STJ, de 2022 a 2026; 5,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 639 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 639 do STJ.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rodrigo de Souza Cruz1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 30/09/2026publicada em 30/09/2026
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF5Sem númeroAcórdãoProvido5ª Turmapublicada em 30/09/2026processual_civil
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0821690-20.2023.4.05.8100 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: FRANCISCO GADELHA DE OLIVEIRA, MARIA ELIETE CAVALCANTE GADELHA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELADO: VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO - CE24327 EMENTA…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos da União e da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora e negar provimento ao recurso da União, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos da União e da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União e dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União e dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União e dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União e dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União e dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos da parte autora e da União, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Apelação Cível 5037794-84.2025.4.04.7100AcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz4a. Turmajulgada em 23/09/2026publicada em 25/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO RURAL. PRONAF. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONADA À ADESÃO DO DEVEDOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O prazo prescricional aplicável à cobrança de crédito rural de natureza não tributária é de 5 anos, nos termos do art. 206, §…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado6ª Turmapublicada em 24/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000018-48.2026.4.05.8305 AUTOR: FAZENDA NACIONAL REU: JOSE RONACIO ALVES ADVOGADO do(a) REU: MARCIO DA COSTA SILVA - PE27644 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO DE…
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- STJREsp 2.285.184MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/09/2026processual_civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDSEP. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF REVOLVIMENTO DO ACERVO…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 21/09/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO RURAL CEDIDO À UNIÃO. PRESCRIÇÃO. TEMA 639 DO STJ. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO QUINQUENAL. LEGISLAÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS. SUSPENSÃO DO PRAZO…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rosimayre Goncalves de Carvalho8ª Turmapublicada em 16/09/2026
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO RURAL CEDIDO À UNIÃO (MP Nº 2.196-3/2001). TEMA 639/STJ. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). INTERRUPÇÃO POR CONSTRIÇÃO…
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- STJREsp 2.294.738MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/09/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. VIOLAÇÃO AO ART. 178 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE ATO NORMATIVO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. . FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N…
- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Newton Pereira Ramos Neto11ª Turmapublicada em 14/09/2026civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CÉDULAS RURAIS HIPOTECÁRIAS. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA LAVOURA CACAUEIRA (CEPLAC). COMPETÊNCIA INTERNA. EMBARGOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DO MESMO COLEGIADO. PROSSEGUIMENTO EXCEPCIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luis Carlos Hiroki Muta2ª Turmapublicada em 10/09/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO RURAL CEDIDO À UNIÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de…
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