STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 935 do STJ
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Discussão quanto: 1. à possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional; 2. às consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios; 3. à "necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito"; 4. à "possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato".
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 935 do STJ
86 decisões do STJ citam o Tema 935 do STJ, de 2016 a 2025; 30,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 935 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 935 do STJ.
- TJPISem númeroAcórdãoNegado3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 21/07/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROCESSUAL PREVISTO NO CPC. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fernando Marcondes2ª Câmara de Direito Privadojulgada em 03/07/2026publicada em 13/07/2026civil
Direito civil e constitucional. Apelação. Responsabilidade civil. Publicações em redes sociais. Liberdade de expressão. Crítica a entidade sindical. Ausência de ilicitude. Inexistência de dano moral. Não provimento. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadopublicada em 10/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA - DESNECESSIDADE - SENTENÇA ANULADA. - É desnecessário o prévio requerimento administrativo para instrução da ação revisional de contrato bancário com…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 870.524/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 11/09/2025consumidor
- STJAREsp 815.176/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/09/2024civil
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO HÍBRIDO DE INADMISSIBILIDADE. MANEJO APENAS DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO A QUE SE APLICOU REPETITIVO OU REPERCUSSÃO GERAL. EXAME RESTRITO ÀS QUESTÕES DIVERSAS DA FIXADA EM RECURSO REPETITIVO LATU SENSU. PRECEDENTES. QUESTÃO RESIDUAL…
- STJAgInt no AREsp 1.614.926/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 08/02/2023civil
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. SUSPENSÃO POR DUAS VEZES. TEMAS 33/STF E 935/STJ. DECISÕES DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL QUE RECEBEM OS RECURSOS DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO…
- STJAgInt no REsp 1.549.044/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 28/09/2020publicada em 01/10/2020consumidor
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECLAMO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada -…
- STJAgInt no AREsp 695.694/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 18/05/2020publicada em 25/05/2020consumidor
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE APLICAÇÃO, À ESPÉCIE, DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.497.831/PR, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DESCABIMENTO. MÉRITO RECURSAL QUE RESTOU OBSTADO PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS…
- STJAREsp 796.546/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 25/03/2020consumidor
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ATUALIZAÇÃO PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA. IPC/BTNF DE MARÇO DE 1990. PLANO COLLOR I. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA "TEORIA DO CONGLOBAMENTO". FUNDAMENTO INATACADO. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO FIRMADA. SÚMULA 283/STF. ANALOGIA. REVISÃO DE…
- STJREsp 1.549.044/SCMonocráticaParcialRel. Min. Marco Buzzipublicada em 26/02/2020consumidor
5. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 6. Em interpretação do CPC/73 o STJ já decidiu que a compensação de honorários advocatícios é válida nas hipóteses em que configurada sucumbência recíproca. 7. O dissídio…
- STJREsp 1.564.003/SPMonocráticaParcialRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/02/2020
Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a ilegalidade da cobrança das tarifas em questão, ficando a cargo do recorrido o pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios. Publique-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2020. MINISTRO MARCO…
- STJAREsp 695.694/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 06/02/2020consumidor
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno deste STJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 749.859/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 17/12/2019consumidor
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2019. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 1.490.563/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/12/2019administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 667.126/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/11/2019consumidor
Consoante entendimento desta Corte, pelo princípio da dialeticidade, compete à parte recorrente infirmar todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de impugnação específica torna forçoso o não conhecimento do reclamo, por aplicação do quanto disposto nos artigos 932, incinso III, do…
- STJAREsp 608.303/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 27/11/2019consumidor
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2019. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 789.567/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 28/08/2019
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno deste STJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Intimem-se. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE SUPERIOR APÓS O CANCELAMENTO DO TEMA 935/STJ. RAZÕES DO…
- STJAREsp 827.773/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 12/06/2019
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do Regimento Interno deste STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial na parte conhecida. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de junho de 2019. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 558.371/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 28/05/2019
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do Regimento Interno deste STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial na parte conhecida. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de maio de 2019. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 720.578/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 14/05/2019consumidor
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do Regimento Interno deste STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial na parte conhecida. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2019. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator