STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 937 do STJ
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre os critérios para arbitramento de indenização por danos morais na hipótese de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 937 do STJ
7 decisões do STJ citam o Tema 937 do STJ, de 2019 a 2024; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 937 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o Tema 937 do STJ.
- STJAgInt no REsp 2.077.195/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/03/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 283/STF. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO.
- STJREsp 2.077.195/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/08/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 937/STJ E SÚMULA 345/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- STJREsp 1.579.780/PRMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 17/12/2020
Ante o exposto, com base no art. 932, III e V, do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento apenas fixar o termo inicial dos juros de mora a partir da data da citação. Intimem-se. Brasília, 09 de dezembro de 2020…
- STJAREsp 1.729.808/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 14/10/2020
Decisão de admissibilidade do TJ/MG: inadmitiu o recurso especial em razão do seguinte fundamento: incidência da Súmula 7 do STJ (alíneas "a" e "c"). ARESP de CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA: não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguinte óbice…
- STJAREsp 959.787/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 05/08/2020
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno deste STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 949.420/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 10/09/2019consumidor
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do Regimento Interno deste STJ c/c Súmula 568/STJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de setembro de 2019. Ministro PAULO DE TARSO…
- STJAREsp 867.029/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 10/09/2019civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do Regimento Interno deste STJ c/c Súmula 568/STJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de setembro de 2019. Ministro PAULO DE TARSO…