STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 965 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.
Tese firmada
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 965 do STJ
8 decisões do STJ citam o Tema 965 do STJ, de 2018 a 2022; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 965 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 965 do STJ, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 965 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes que citam o Tema 965 do STJ.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Antonio Bonat12ª Turmajulgada em 11/02/2026publicada em 11/02/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de autos de infração de trânsito lavrados pela Polícia…
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- TJPR0001016-60.2025.8.16.9000AcórdãoProvidoRel. Juiz Austregesilo Trevisan6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 06/02/2026publicada em 09/02/2026administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANALISAR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO AUTUADAS POR AUTARQUIA FEDERAL - DNIT. RENÚNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO ALIENADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 108, INCISO I, DA…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Mauro Souza Marques da Costa Braga5ª Turma Especializadajulgada em 21/10/2025publicada em 31/10/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS DA UNIÃO E DO DNIT. NOTIFICAÇÃO DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS. AMPLA DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. DANO MORAL…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Alexandre Franco3ª Turmajulgada em 24/10/2025publicada em 26/10/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E DE TRÂNSITO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCESSO DE PESO EM ÔNIBUS. RESOLUÇÃO CONTRAN 210/06. ILEGALIDADE MATERIAL POR DESCONSIDERAR HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA. RETROATIVIDADE BENIGNA INAPLICÁVEL (RESOLUÇÕES 502/14 E 625/16; LEI 13.103/15). NULIDADE DOS AITS…
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- TJPR0009870-84.2023.8.16.0182AcórdãoNegadoRel. Juiz Austregesilo Trevisan6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 30/04/2025publicada em 02/05/2025
RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA. DETRAN. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELO DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pablo Coelho Charles Gomes1ª Turma Recursal do Espírito Santojulgada em 13/11/2024publicada em 13/11/2024
A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO DNIT, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 1.692.298MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/08/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial da União para, reformando a aresto recorrido, restabelecer a higidez das multas aplicadas à sociedade empresária recorrida, implicando, ainda, na inversão da condenação em honorários advocatícios…
- STJREsp 1.872.342/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/06/2020administrativo
AgInt no REsp 1.580.031/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/10/2016. IX. Tese jurídica firmada: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em…
- STJRCD na PET no REsp 1.622.594/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 30/04/2020administrativo
Ante o exposto, indefere-se o pedido e determina-se o imediato cumprimento da decisão de fls. 258/260, independentemente de qualquer outra manifestação nos autos. 4. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 28 de abril de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.826.943/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/08/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos aclaratórios, sanando os vícios apontados, nos termos da fundamentação…
- STFARE 1.205.580/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 14/05/2019publicada em 17/05/2019
- STJREsp 1.628.120/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/04/2018administrativo
Ante o exposto, devolvam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a devida baixa, a fim de que seja possibilitada ao órgão julgador colegiado de origem a realização do juízo de retratação e conformidade do acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de abril de…
- STJREsp 1.632.596/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/04/2018administrativo
Ante o exposto, devolvam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a devida baixa, a fim de que seja possibilitada ao órgão julgador colegiado de origem a realização do juízo de retratação e conformidade do acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de abril de…
- STJREsp 1.638.767/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/04/2018administrativo
Ante o exposto, devolvam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a devida baixa, a fim de que seja possibilitada ao órgão julgador colegiado de origem a realização do juízo de retratação e conformidade do acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de abril de…
- STJREsp 1.630.854/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/04/2018administrativo
Ante o exposto, devolvam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a devida baixa, a fim de que seja possibilitada ao órgão julgador colegiado de origem a realização do juízo de retratação e conformidade do acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de abril de…