TRE-ES · 1 órgãos julgadores
Secretarias, pauta e sustentação no TRE-ES
Câmaras, turmas, seções e órgão especial, com quem integra cada um, a secretaria, a pauta e as regras de sustentação oral e memoriais, como o TRE-ES publica. A composição muda: confira na fonte de cada órgão antes de uma sessão.
Plenário
Presidente: Namyr Carlos de Souza Filho
Competência: Corte de 7 membros efetivos e igual número de substitutos (CF, art. 120): 2 desembargadores do TJ, 2 juízes de direito escolhidos pelo TJ, 1 juiz do TRF (ou juiz federal) escolhido pelo TRF e 2 juristas (advogados) nomeados pelo Presidente da República em lista do TJ; mandato de 2 anos, no máximo 2 biênios consecutivos (CF, art. 121, § 2º). Presidente e Vice-Presidente (que acumula a Corregedoria Regional Eleitoral) são eleitos entre os desembargadores. Competência (Código Eleitoral, arts. 29 e 30; Regimento Interno): registro e cassação de registro de candidatos a Governador, Vice, Senador e Deputados federal e estadual; ações de investigação judicial eleitoral, impugnação de mandato e recursos contra a diplomação nas eleições gerais; prestação de contas de candidatos e de órgãos estaduais de partidos; crimes eleitorais atribuídos a juízes eleitorais e autoridades com foro no TRE; habeas corpus e mandados de segurança contra atos de juízes e juntas eleitorais; recursos contra decisões dos juízes e juntas eleitorais (eleições municipais); consultas em tese; conflitos de competência entre juízes eleitorais.
Composição: Namyr Carlos de Souza Filho (presidente); Arthur José Neiva de Almeida (vice); Américo Bedê Freire Júnior; Hélio João Pepe de Moraes; Isabella Rossi Naumann Chaves; Marcos Antonio Barbosa de Souza; Eliana Junqueira Munhos Ferreira (suplente); Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti (suplente); Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Côrtes (suplente); Patrícia Leal de Oliveira (suplente); Robson Luiz Albanez (suplente); Ronald Kruger Rodor (suplente).