TRE-SP · 1 órgãos julgadores
Secretarias, pauta e sustentação no TRE-SP
Câmaras, turmas, seções e órgão especial, com quem integra cada um, a secretaria, a pauta e as regras de sustentação oral e memoriais, como o TRE-SP publica. A composição muda: confira na fonte de cada órgão antes de uma sessão.
Plenário
Presidente: José Antonio Encinas Manfré
Competência: Corte de 7 membros efetivos e igual número de substitutos (CF, art. 120): 2 desembargadores do TJ, 2 juízes de direito escolhidos pelo TJ, 1 juiz do TRF (ou juiz federal) escolhido pelo TRF e 2 juristas (advogados) nomeados pelo Presidente da República em lista do TJ; mandato de 2 anos, no máximo 2 biênios consecutivos (CF, art. 121, § 2º). Presidente e Vice-Presidente (que acumula a Corregedoria Regional Eleitoral) são eleitos entre os desembargadores. Competência (Código Eleitoral, arts. 29 e 30; Regimento Interno): registro e cassação de registro de candidatos a Governador, Vice, Senador e Deputados federal e estadual; ações de investigação judicial eleitoral, impugnação de mandato e recursos contra a diplomação nas eleições gerais; prestação de contas de candidatos e de órgãos estaduais de partidos; crimes eleitorais atribuídos a juízes eleitorais e autoridades com foro no TRE; habeas corpus e mandados de segurança contra atos de juízes e juntas eleitorais; recursos contra decisões dos juízes e juntas eleitorais (eleições municipais); consultas em tese; conflitos de competência entre juízes eleitorais.
Composição: José Antonio Encinas Manfré (presidente); Roberto Maia Filho (vice); Mairan Gonçalves Maia Júnior; Maria Cláudia Bedotti; Regis de Castilho Barbosa Filho; Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi (suplente); Danyelle da Silva Galvão (suplente); Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (suplente); Francisco Carlos Inouye Shintate (suplente); Maria Domitila Prado Manssur (suplente); Nino Oliveira Toldo (suplente); Ronnie Herbert Barros Soares (suplente).