Agravo em recurso especial: como o STJ decide e onde o recurso para
Resultados do agravo em recurso especial no STJ de 2021 a 2025, o peso do não conhecimento e a exigência de impugnar cada fundamento da decisão de inadmissão.
Quando o tribunal de origem nega seguimento ao recurso especial, o caminho é o agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil, que leva a discussão ao Superior Tribunal de Justiça. A pergunta que interessa a quem agrava é quantos desses agravos chegam a ter o mérito examinado. Os números abaixo mostram como eles são decididos e tratam de um motivo frequente de não conhecimento: a falta de impugnação específica.
Todos saem da base do Precedentes e são recalculados todos os dias. As notas do fim da página dizem, para cada número, o universo, o período e o critério.
Como os agravos terminam
De 2021 a 2025, o índice tem 1.532.016[1] decisões do STJ em agravo em recurso especial. Em 4,5%[2] delas o resultado foi favorável a quem agravou, no todo ou em parte. O agravo não conhecido respondeu por 52,7%[3] do total.
A distribuição completa por resultado:
| Resultado | Decisões | Parcela |
|---|---|---|
| Não conhecido | 807.471 | 52,7% |
| Negado | 618.492 | 40,4% |
| Concedido | 63.399 | 4,1% |
| Outro | 37.865 | 2,5% |
| Provido | 3.936 | 0,3% |
| Parcial | 853 | 0,1% |
O relator decide sozinho uma parte desses agravos: foram 1.142.421[5] decisões monocráticas no período. Para comparar, no recurso especial que sobe admitido pela origem, a taxa favorável a quem recorreu foi de 26%[6].
A impugnação específica
O agravo em recurso especial tem um objeto estreito. Ele não rediscute a causa; ataca a decisão que inadmitiu o recurso especial. Se essa decisão teve três fundamentos, o agravo precisa derrubar os três. Deixar um de pé basta para que o agravo não seja conhecido, porque o fundamento não impugnado sustenta sozinho a inadmissão.
A exigência vem da lei e da jurisprudência. O art. 932, III, do Código de Processo Civil manda o relator não conhecer do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. A Súmula 182 do STJ diz o mesmo para o agravo, e aparece em 453.101[7] decisões do STJ de 2021 a 2025.
Em embargos de divergência, o STJ firmou que a impugnação precisa alcançar cada fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (EAREsp 746.775/PR (documento oficial no site do STJ)). A ficha da decisão, com o link do documento no site do tribunal e a citação pronta, está no fim da página.
Nos agravos em matéria penal, em que o Precedentes lê a questão decisiva de cada decisão, a falta de impugnação específica aparece como o motivo do resultado em 47.183[8] decisões de 2021 a 2025.
Os fundamentos que costumam ficar sem resposta
A decisão de inadmissão costuma combinar alguns fundamentos recorrentes, e cada um pede uma resposta própria no agravo:
- Quando a origem aplica a Súmula 7 do STJ, dizendo que o recurso exigiria reexame de prova, o agravo precisa mostrar que a questão é de direito e parte dos fatos como o acórdão os descreveu.
- Quando aponta falta de prequestionamento, o agravo indica onde o acórdão, ou os embargos de declaração, trataram da questão.
- Quando invoca a Súmula 83 do STJ, porque o acórdão recorrido estaria de acordo com a jurisprudência do tribunal, a resposta é a distinção do caso ou a mudança de orientação, com decisões do próprio STJ.
- Quando diz que o recurso não indicou com clareza o dispositivo violado, basta apontar, com a página, onde o recurso especial fez isso.
Um erro frequente é responder ao fundamento principal e ignorar um fundamento lateral, citado em uma linha da decisão. Basta esse fundamento sem resposta para o agravo não ser conhecido.
Um roteiro para o agravo
- Listar, antes de escrever, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, inclusive os que aparecem de passagem.
- Abrir um tópico para cada um, com o mesmo nome que a decisão usou, para o relator encontrar a resposta sem procurar.
- Em cada tópico, atacar o fundamento, e não repetir as razões do recurso especial. A pergunta a responder é por que a decisão de inadmissão errou.
- Só depois, e brevemente, retomar o mérito do recurso especial.
Depois da decisão do relator
Quando o relator não conhece do agravo, o recurso seguinte é o agravo interno, e a mesma regra volta a valer. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil exige que o agravo interno impugne especificamente os fundamentos da decisão do relator. Se o relator disse que o agravo em recurso especial deixou de enfrentar a Súmula 7 aplicada na origem, o agravo interno precisa mostrar onde essa resposta estava, com a página da petição. Reescrever agora a resposta que faltou não resolve, porque a falha está no agravo anterior e não pode ser suprida depois.
Por isso o trabalho decisivo acontece antes: no momento de escrever o agravo em recurso especial, com a decisão de inadmissão aberta ao lado e cada fundamento marcado.
O que o número não diz
A taxa mede o resultado registrado pelo tribunal. Um agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial conta como favorável; um agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial conta como contrário, embora tenha superado a barreira da admissibilidade. A leitura dos números por tese depende da leitura das decisões pelo Precedentes, que hoje cobre os recursos em matéria penal. Nas notas do fim da página está o universo exato de cada número.
Como contamos os números
1.532.016
- Universo
- 1.532.016 decisões de AREsp do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
4,5%
- Universo
- 1.532.016 decisões de AREsp do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
52,7%
- Universo
- 1.532.016 decisões de AREsp do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação). Contam aqui as decisões com resultado "Não conhecido" no registro do tribunal, divididas pelo total do universo.
Tabela
- Universo
- 1.532.016 decisões de AREsp do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
1.142.421
- Universo
- 1.142.421 decisões monocráticas de AREsp do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
26%
- Universo
- 445.153 decisões de REsp do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
453.101
- Universo
- 453.101 decisões do STJ que citam a Súmula 182 do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
47.183
- Universo
- 47.183 decisões de AREsp com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada" do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). Tese provável: tese lida por modelo, acerto medido de 59,8% a 67,6%, conforme a versão do leitor, numa amostra de 500 decisões rotuladas à mão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
Decisões citadas
- STJEAREsp 746.775/PRAcórdãoProvidoRel. Min. João Otávio de NoronhaCorte Especialjulgada em 19/09/2018publicada em 30/11/2018
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos…
Citação pronta
(STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/9/2018, DJe 30/11/2018)
Nos temas da base
Súmula 182 do STJ
- STFHC 276.582 AgRAcórdãoOutroRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DOS PRESSUPOSOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO OU RECURSO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Pacientes condenada “[...] a 4 anos e 2 meses de…
Citação pronta
(STF, HC 276.582 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 28/9/2026, DJe 30/9/2026)
- STFHC 276.241 AgRAcórdãoOutroRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PECULATO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 339. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA E NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO…
Citação pronta
(STF, HC 276.241 AgR, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 28/9/2026, DJe 30/9/2026)
- STFRHC 276.340 AgRAcórdãoOutroRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. AFRONTA AO TEMA 184 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO APRESENTADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO…
Citação pronta
(STF, RHC 276.340 AgR, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 28/9/2026, DJe 30/9/2026)