Reajuste do plano de saúde por faixa etária é legal? O que o STJ fixou nos Temas 952 e 1.016
Quando o aumento da mensalidade por mudança de idade é válido, o que o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe, como o STJ estendeu a tese aos planos coletivos e o que o consumidor precisa provar para contestar o percentual.
É legal, desde que previsto no contrato de forma clara, com as faixas e os percentuais, que siga as normas da ANS e que o percentual não seja desarrazoado a ponto de onerar excessivamente o consumidor ou discriminar o idoso sem base atuarial. Esses são os parâmetros que a Segunda Seção do STJ fixou no Tema 952 para os planos individuais e familiares, e depois estendeu aos coletivos no Tema 1.016. O reajuste por idade não é, em si, discriminação; o abuso está no percentual sem justificativa técnica.
O que diz a lei
A regra está no art. 15 da Lei 9.656/1998:
Art. 15 A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E. Parágrafo único É vedada a variação a que alude o caput para consumidores com sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, ou sucessores, há mais de dez anos.
E o Estatuto da Pessoa Idosa, no art. 15, § 3º, veda a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Como o STJ conciliou as duas normas
Pela regulação da ANS, os contratos firmados a partir de 2004 (Resolução Normativa 63/2003) têm dez faixas etárias, a última aos 59 anos. Assim, não há reajuste por idade depois dos 60, e a vedação do Estatuto se concilia com o reajuste feito até a última faixa.
No julgamento repetitivo do Tema 952, a Segunda Seção afirmou que o reajuste por faixa etária se apoia no mutualismo e na solidariedade entre gerações: os mais velhos usam mais o plano, e a distribuição do custo por faixas evita que os idosos paguem valores ainda maiores. A cláusula é válida se estiver prevista de forma clara no contrato, com todos os grupos etários e percentuais, sob pena de não ser aplicada (REsp 1.568.244/RJ (documento oficial no site do STJ)). A tese fixada condiciona a validade à previsão contratual, à observância das normas dos órgãos reguladores e à ausência de percentuais desarrazoados ou aleatórios, sem base atuarial idônea, que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Planos coletivos: o Tema 1.016
O Tema 952 tratava dos planos individuais. No Tema 1.016, o STJ estendeu os parâmetros aos planos coletivos, empresariais e por adesão, e tratou da forma de calcular a variação acumulada exigida pela RN 63/2003, que limita a diferença entre as faixas. A regra da resolução diz que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode superar a acumulada entre a primeira e a sétima.
Em 2026, o STJ acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes num caso de plano coletivo de autogestão, por erro de premissa: o contrato estava submetido à RN 63/2003, cuja décima faixa é aos 59 anos, e não havia reajuste após os 60, o que afastava a aplicação por analogia do parágrafo único do art. 15 da Lei 9.656 (EDcl no REsp 2.080.904/DF (documento oficial no site do STJ)).
O que o consumidor precisa provar
O percentual só é considerado abusivo com base em elementos concretos:
- O contrato e a tabela de faixas. Sem previsão clara das faixas e percentuais, o reajuste não pode ser cobrado.
- A data do contrato e o regime aplicável. Contratos anteriores a 1999, de 1999 a 2003 e posteriores a 2004 seguem regras diferentes de faixas.
- A base atuarial. Nos planos coletivos, o ônus de demonstrar a base atuarial do reajuste é discutido; na prática, o pedido costuma incluir perícia atuarial.
- O cálculo da variação acumulada. Se a operadora concentrou o aumento na última faixa, a conta pela fórmula da RN 63/2003 mostra a violação.
Onde o STJ não entra
Definir se um percentual específico é excessivo, diante das provas e da perícia, é questão de fato. O recurso especial tem espaço quando o acórdão aplicou o parâmetro errado: ignorou a falta de previsão contratual, usou a soma simples dos percentuais para a variação acumulada ou tratou como abusivo, por si só, qualquer reajuste aos 59 anos.
Reajustes anuais por variação de custos e sinistralidade, nos planos coletivos, são outra discussão, com regras próprias, e aparecem com frequência no mesmo processo.
Decisões citadas
- STJREsp 1.568.244/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaSegunda Seçãojulgada em 14/12/2016publicada em 19/12/2016
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO…
Citação pronta
(STJ, REsp 1.568.244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
- STJREsp 2.080.904/DFAcórdãoConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 19/12/2025
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. 1. A cláusula que estipula reajuste por faixa etária é abusiva quando o consumidor completar 60 anos de idade e tiver mais de 10 anos…
Citação pronta
(STJ, REsp 2.080.904/DF, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 19/12/2025)
- STJEDcl no REsp 2.080.904/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 18/09/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO DE AUTOGESTÃO. RN ANS Nº 63/2003. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS. TEMAS 952 E 1.016/STJ. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Constatou-se erro de premissa fática no acórdão embargado, pois os…
Citação pronta
(STJ, EDcl no REsp 2.080.904/DF, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 18/9/2026)
Nos temas da base
Tema 952 do STJ
- STJEDcl no REsp 2.080.904/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 18/09/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO DE AUTOGESTÃO. RN ANS Nº 63/2003. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS. TEMAS 952 E 1.016/STJ. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Constatou-se erro de premissa fática no acórdão embargado, pois os…
Citação pronta
(STJ, EDcl no REsp 2.080.904/DF, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 18/9/2026)
- STJAgInt no AREsp 3.046.920/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 18/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E POR FAIXA ETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem enfrenta de modo fundamentado as…
Citação pronta
(STJ, AgInt no AREsp 3.046.920/SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 18/9/2026)
- STJREsp 2.068.905/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/09/2026
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTIGO E NÃO ADAPTADO À LEI N. 9.656/1998. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUMENTO DE 70,37%. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PERCENTUAL CONTRATUALMENTE DEFINIDO E DE BASE ATUARIAL IDÔNEA. TEMA 952/STJ. AFASTAMENTO INTEGRAL DO REAJUSTE ETÁRIO…
Citação pronta
(STJ, REsp 2.068.905/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 17/9/2026)