CPC, arts. 884, 891, 895 e 908
Custos da arrematação
O lance mais a comissão do leiloeiro, o ITBI pela alíquota do município, o registro, os débitos que o edital deixa ao arrematante e a desocupação, com o parcelamento do art. 895 do CPC (25% à vista e até 30 parcelas).
Como a conta é feita
Comissão. O arrematante paga ao leiloeiro a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz (CPC, art. 884, parágrafo único). Use o percentual do edital.
ITBI e registro. A alíquota e a base de cálculo do ITBI são da lei do município; os emolumentos, da tabela do cartório do estado. A carta de arrematação traz a prova do imposto de transmissão (CPC, art. 901, § 2º).
Débitos. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os propter rem, sub-rogam-se no preço (CPC, art. 908, § 1º), e na hasta pública os tributos do imóvel também (CTN, art. 130, parágrafo único); o Código Civil diz que o adquirente responde pelos débitos do alienante com o condomínio (art. 1.345). Some só o que o edital deixa ao arrematante.
Parcelamento. Ao menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio imóvel ou caução no móvel (CPC, art. 895, § 1º). Até o primeiro leilão, por valor não inferior à avaliação; até o segundo, por valor não vil. A parcela aqui não tem a correção do indexador da proposta.
Leilões com a página oficial e o checklist de cada tipo estão em Leilões.
Artigos de lei usados
- CPC, art. 884, parágrafo único (comissão do leiloeiro, paga pelo arrematante)
- CPC, art. 891 (preço vil: abaixo do mínimo do edital ou, sem mínimo, de 50% da avaliação)
- CPC, art. 895 (parcelamento: ao menos 25% à vista e o saldo em até 30 meses)
- CPC, art. 901, § 1º (carta de arrematação depois do depósito, da comissão e das despesas)
- CPC, art. 908, § 1º (créditos sobre o bem, inclusive propter rem, sub-rogam-se no preço)
Ver os outros 2
- CTN, art. 130, parágrafo único (na hasta pública, tributos do imóvel sub-rogam-se no preço)
- CC, art. 1.345 (o adquirente responde pelos débitos do alienante com o condomínio)