Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CONTINUIDADE DE ATENDIMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS OCORRENTES. MANUTENÇÃO DO VALOR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Na linha de precedentes do STJ, o período de carência contratualmente estipulado pelos contratos de planos de saúde não prevalece, excepcionalmente, diante de situações de emergência/urgência graves nas quais a recusa da cobertura possa frustrar o próprio sentido e a razão de ser do negócio firmado, pois o valor da vida humana se sobrepõe a qualquer outro interesse (STJ, AgRg no AREsp 213169-RS 2012/0164434-8 e REsp 1243632-RS 2011/0053304-4). 2. O artigo 35-C da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde privado, prevê como imperativo o atendimento de emergência e urgência, independentemente de carência, quando a situação do paciente implicar em risco de vida ou de lesões irreparáveis. 3. Quantum arbitrado pela sentença recorrida merece ser majorado a fim de observar os parâmetros jurisprudenciais estabelecidos para a situação descrita nos autos. 4. Deve ser mantida a condenação do apelante na restituição simples da quantia despendida pelo beneficiário, para custear os exames clínicos solicitados pelos médicos e que foram negados, haja vista que tais exames foram solicitados em caráter de urgência e tendo o Réu condições de fornecê-los, não o fez. 5. Apelo conhecido e não provido.
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