Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. PROVAS IDÔNEAS. CRIME DE MERA CONDUTA. DOSIMETRIA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE JÁ SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Da análise da sentença de primeiro grau, verifica-se o que o Magistrado a quo se valeu de vasto arcabouço probatório para fundamentar a condenação do acusado. 2. Inviável acolher o pedido de absolvição do crime de porte ilegal de arma de fogo, porquanto o recorrente foi surpreendido em via pública com um revólver calibre .38, sem a devida autorização legal. 3. No que diz respeito à dosimetria da pena, também não há reparos a se realizar na decisão objurgada, porquanto a pena-base foi fixada no mínimo legal, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa e assim mantida na segunda e na derradeira etapa, à míngua, respectivamente, de agravantes e atenuantes, de causas de aumento e de diminuição. 4. Da mesma forma, fica mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, na forma imposta na sentença. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000211-65.2019.8.18.0140 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 20/10/2022 )
Recurso conhecido e improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.