Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COISA JULGADA. ERRO DE FATO VERIFICADO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de Declaração opostos por Maria Ramalho Oliveira Rosa contra acórdão que deu provimento ao Recurso Inominado interposto pelo Banco Pan S.A., reconhecendo a existência de coisa julgada e extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. A embargante sustenta omissão no julgado, argumentando que a ação não versa sobre o contrato de empréstimo consignado anteriormente discutido, mas sim sobre descontos bancários cujas origens não foram esclarecidas, o que afastaria a identidade de causa de pedir e pedido entre os feitos. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão ou erro de fato no acórdão embargado ao reconhecer a existência de coisa julgada; (ii) definir se estão presentes os requisitos para o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. 3. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o art. 1.022 do CPC. Embora o erro de fato não esteja expressamente previsto nesse rol, a jurisprudência admite seu reconhecimento como fundamento para a oposição de embargos com efeitos infringentes. 4. O erro de fato se verifica quando a decisão se baseia em premissa equivocada passível de correção pelo exame dos autos, conforme reconhecido pela doutrina e pelo art. 966, VIII, do CPC. 5. A análise detida dos autos revela que o processo trata de descontos bancários de origem não identificada, distintos do contrato consignado anteriormente discutido, sendo ausente a identidade de partes, causa de pedir e pedido — elementos essenciais à caracterização da coisa julgada. 6. Os comprovantes de descontos anexados (IDs 18390800, 18390805, 18391016, 18391035) demonstram lançamentos diversos dos discutidos no processo anterior, reforçando a tese da embargante quanto à ausência de litispendência ou coisa julgada. 7. O banco requerido não se desincumbiu do ônus de demonstrar a origem dos lançamentos impugnados, limitando-se a indicar contrato diverso sem comprovação documental. 8. Reconhecido o erro de premissa fática no acórdão embargado, impõe-se sua correção mediante acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, restabelecendo-se a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido da autora. 9. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.