Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO INDEVIDO RECONHECIDO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA APENAS DO AUTOR QUANTO AO VALOR FIXADO NA ORIGEM - VALOR ADEQUADO - QUANTUM MANTIDO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE -IMPOSSIBILIDADE - PROVEITO ECONÔMICO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO - TEMA 1076/STJ - RESPEITO À GRADAÇÃO LEGAL DO ART. 85, § 2º, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando os critérios havidos pela jurisprudência consolidada como norteadores do arbitramento judicial desse tipo de indenização, tenho por bem manter o valor indenizatório a título de danos morais fixados na origem, em vista de que este montante apresenta-se adequado à realidade fática, está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa é exceção, somente sendo admitida quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo. O Proveito econômico alcançado pela parte autora não pode ser considerado baixo, por corresponder à média das indenizações usualmente fixadas em casos análogos. Causa de baixa complexidade. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.