Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. INFORMAÇÕES CLARAS ACERCA DA COBRANÇA E DO VALOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença de improcedência da ação revisional cumulada com repetição de indébito, proposta por consumidor contra instituição bancária, objetivando a declaração de nulidade de cláusulas contratuais e a restituição de valores pagos a maior. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a capitalização mensal de juros e os encargos contratuais previstos no contrato bancário são válidos; e (ii) saber se a cobrança de seguro prestamista imposta pelo banco configura prática abusiva de venda casada. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada, quanto ao pleito revisional, está devidamente fundamentada, tendo analisado todos os pontos suscitados na apelação a respeito, não sendo cabível sua rediscussão em sede de agravo interno sem argumentos novos. 4. É pacífica a jurisprudência do STJ quanto à legalidade da capitalização mensal de juros em contratos firmados após 31.03.2000, desde que expressamente pactuada. 5. A cobrança de seguro prestamista não configura prática abusiva de venda casada, ante a prova de que o consumidor aderiu livremente, quando da contratação de empréstimo em caixa eletrônico, eis que discriminada de forma clara a cobrança e o valor do dito seguro. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É válida a cláusula contratual que prevê capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada. 2. A cobrança de seguro prestamista, quando da contratação de empréstimo diretamente em caixa eletrônico, é válida se, como no caso dos autos, restou clara a cobrança e o valor do seguro.”
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, conhecer e, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.