Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Indeferimento do pedido de pesquisa via sistemas CCS-Bacen e COAF – Decisão fundamentada na ausência de indícios de ocultação fraudulenta ou blindagem patrimonial para justificar a consulta ao CCS, bem como na desproporcionalidade da requisição ao COAF, cuja competência precípua liga-se à prevenção de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Exequente-agravante sustenta: (i) que a expedição dos ofícios e informações auxiliará na localização de bens dos devedores; (ii) a existência de convênios firmados pelo TJSP e CNJ para coibir fraude à execução; (iii) que o acesso ao CCS-Bacen serve como medida meramente informativa e cadastral que subsidia futura constrição, inexistindo óbice à sua utilização em procedimentos cíveis ; e (iv) a necessidade de integral reforma do decisum para que seja determinada a expedição de ofícios. Razões de decidir – Execução que deve ser promovida no interesse do credor – Sistema CCS-BACEN: reforma da decisão – Possibilidade de utilização no âmbito cível para a busca de ativos e identificação de vínculos financeiros – Natureza meramente cadastral que não implica, por si só, invasão de sigilo quanto a valores ou saldos – Mecanismo que identifica relacionamentos financeiros e subsidia futuras constrições, servindo como ferramenta complementar e útil à satisfação do crédito – Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça – Sistema COAF: manutenção do indeferimento – Órgão administrativo dotado de competência restrita à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo – Quebra de sigilo que exige indicação de fundados indícios de ilicitude criminal ou fraudes de altíssima complexidade – Providência desproporcional para a mera localização de bens em sede de execução civil ordinária – Decisão reformada em parte para autorizar unicamente a pesquisa pelo sistema CCS-BACEN. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.