Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CREDOR FIDUCIÁRIO. INFORMAÇÕES ACERCA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OBTIDA POR MEIO DO SISTEMA RIJUD. Na condução da execução, ao juiz incumbe o exame de pertinência e efetividade das medidas postuladas, sendo seu dever obstar diligências inúteis ou desnecessárias, conforme preceituam o art. 370, parágrafo único, do CPC, e o art. 765 da CLT. No caso em exame, antes de se manifestar acerca do requerimento da exequente de expedição de ofício ao banco credor fiduciário, o juízo "a quo" efetuou pesquisa no sistema RIJUD, na qual constatou que o veículo indicado pela exequente se encontra alienado fiduciariamente para a aludida instituição bancária. A exequente não demonstrou indícios de que a expedição de ofício, nos termos por ela pleiteados, trará resultado útil para a execução, pois apresenta razões recursais genéricas, desconsiderando a pesquisa realizada. Agravo de petição ao qual se nega provimento. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelas exequentes; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Sem custas, dado o resultado do julgamento (IN 01/2002 do TRT-MG). Tomaram parte no julgamento a(os) Exma(os).: Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima (Relatora - Presidente em exercício), Desembargador Ricardo Marcelo Silva e Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa (substituindo no Gabinete do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Luciana Marques Coutinho. Belo Horizonte, 11 de novembro de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 13 de novembro de 2025. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - SCAMP COMERCIAL LTDA
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.