Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS COMO CONDIÇÃO PARA PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. O STF, no julgamento da ADI 5766, decidiu pela constitucionalidade do art. 844, §2º, da CLT, que estabelece: "Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável". Nos termos do §3º do citado artigo, o pagamento das custas é requisito para a propositura de nova demanda.
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para condenar a reclamante no pagamento das custas processuais fixadas na sentença, afastando a isenção a ela concedida
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7ª Turma · TRT3
Composição: Cristiana Maria Valadares Fenelon (presidente); Antônio Carlos Rodrigues Filho; Fernando César da Fonseca; Vicente de Paula Maciel Júnior.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.