Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA) contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais, fixando compensação no valor de R$ 2.000,00, em razão da interrupção no fornecimento de água na residência da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a interrupção prolongada no fornecimento de água caracteriza falha na prestação de serviço essencial e se enseja compensação por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é regida pelo CDC, configurando-se a responsabilidade objetiva da concessionária nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988 e do art. 14 do CDC. 4. Restou comprovada a interrupção no fornecimento de água no período de novembro de 2020 a janeiro de 2021, por meio de abaixo-assinados e matérias jornalísticas juntadas aos autos. 5. O fornecimento de água, sendo serviço essencial, deve atender aos princípios da continuidade e adequação, conforme art. 22 do CDC. 6. A jurisprudência do STJ e do TJBA reconhece a obrigação de indenizar quando há falha na prestação de serviço essencial, considerando o dano moral in re ipsa. 7. A alegação de litigância predatória não afasta o direito da parte ao acesso à Justiça. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da turma julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.