Abrindo a decisão
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TJPE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁIOS. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ENQUANTO CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL, POSSUEM NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA, PODENDO SER REVISTOS A QUALQUER MOMENTO E ATÉ MESMO DE OFÍCIO, SEM QUE ISSO CONFIGURE REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão deu provimento parcial ao reexame necessário, prejudicado o apelo, tão somente para alterar o comando sentencial, para arbitrar, a título de verba honorária, o montante de R$ 4.744,61 (quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), devendo ser dividido em parte iguais, ante a sucumbência recíproca, e observada a suspensão da exigibilidade em relação ao autor, beneficiário da justiça gratuita. 2. O embargante alega omissão/contradição/obscuridade no acórdão embargado, alegando que não houve recurso voluntário, motivo pelo qual a condenação em honorários configura reformatio in pejus. Pugna, por fim, pelo acolhimento dos embargos, com vista a alterar a decisão no que pertine aos honorários advocatícios. 3 Desse modo, no acórdão embargado, fixou-se, de ofício, os honorários, não havendo que se falar em reformatio in pejus, a teor do entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça: "os honorários advocatícios, enquanto consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento e até mesmo de ofício, sem que isso configure reformatio in pejus" (STJ, AgInt no REsp 1.722.311/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/06/2018). 4. Acolho parcialmente os aclaratórios, tão somente para modificar o dispositivo, a fim de que reste expressamente consignado no voto e na ementa do julgado, que meu voto é no sentido de conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao REEXAME NECESSÁRIO, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do ente estatal, e DE OFÍCIO, alterar o comando sentencial, para arbitrar a título de verba honorária, o montante de R$ 4.744,61 (quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), devendo ser dividido em parte iguais, ante a sucumbência recíproca, e observada a suspensão da exigibilidade em relação ao autor, beneficiário da justiça gratuita. 5. Embargos de declaração parcialmente providos. 6. Decisão unânime.
à unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, tão somente para que reste expressamente consignado no voto e na ementa do julgado, que meu voto é no sentido de conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao REEXAME NECESSÁRIO, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do ente estatal, e DE OFÍCIO, alterar o comando sentencial, para arbitrar a título de verba honorária, o montante de R$ 4.744,61 (quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), devendo ser dividido em parte iguais, ante a sucumbência recíproca, e observada a suspensão da exigibilidade em relação ao autor, beneficiário da justiça gratuita
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1ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Composição: Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (presidente); Jorge Américo Pereira de Lira (titular); José Ivo de Paula Guimarães (membro (composição ampliada)); José Viana Ulisses Filho (titular); Ricardo de Oliveira Paes Barreto (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.