Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL CULPOSA – CRIME MILITAR– TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – MEDIDA EXCEPCIONAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS FORMAIS – DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO – MANUSEIO NEGLIGENTE – JUSTA CAUSA DEMONSTRADA – INVIABILIDADE – ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa, todavia, somente é possível quando houver comprovação, de plano, da (i) atipicidade absoluta do fato descrito na denúncia, da (ii) ausência de indícios da autoria e prova da materialidade do delito ou da (iii) incidência de causa de extinção da punibilidade do agente. Inexistindo prova nesse sentido, mostra-se incabível o manejo do writ, uma vez que a via eleita não se presta ao exame da procedência ou não da acusação, com incursão em aspectos que demandam dilação probatória e valoração do conjunto de fatos e provas. Precedente do STJ; 2. Na hipótese, extrai-se da denúncia que, em síntese, o paciente e um colega de farda (vítima) transitavam numa atividade de rotina, quando este, ao transferir a posse de uma arma de fogo àquele, sofreu um disparo fruto de manuseio negligente; 3. Desse modo, a exordial acusatória aponta todos os elementos indispensáveis à configuração, em tese, do fato delituoso, como ainda descreve satisfatoriamente o liame entre o modo de agir do acusado e as práticas delitivas, nos termos do que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal; 4. De mais a mais, constata-se a presença de justa causa para o prosseguimento da ação penal, porquanto existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva e a denúncia preenche os requisitos formais para seu recebimento, não havendo pois que se falar em trancamento da persecutio criminis na via estreita de Habeas Corpus; 5. Ordem conhecida, mas denegada. (TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0751625-54.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/06/2023 )
Ordem conhecida, mas denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.