Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIOS RECORRENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. Versa a hipótese sobre apelação interposta por montadora de veículos contra sentença que julgou procedente, em parte, a ação movida por consumidor que adquiriu veículo novo, o qual apresentou defeitos reiterados e não solucionados pela concessionária, causando-lhe transtornos e prejuízos. Pretende a recorrente a realização de perícia técnica para análise dos problemas do veículo, alegando que o vício poderia decorrer de mau uso. No mérito, busca a exclusão da indenização por danos morais ou a redução do valor fixado, considerando-o excessivo. A prova documental (ordens de serviço) é suficiente para demonstrar a repetição de falhas, dispensando a realização de perícia técnica. Em casos de relação de consumo, a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional prevalecem. O dano moral é cabível, pois a constante privação do bem e a insegurança quanto à sua funcionalidade ultrapassam o limite do mero dissabor, configurando abalo à dignidade e frustração das legítimas expectativas do consumidor. O valor de R$ 8.000,00 atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de cumprir a função compensatória e pedagógica da indenização. Recurso desprovido. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da causa. Referências: Código de Defesa do Consumidor (art. 18, §§ 1º e 3º); Código de Processo Civil (art. 85, § 11). A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em NEGAR PROVIMENTO à Apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes
Composição: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes (presidente); Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (membro (composição ampliada)); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (membro (composição ampliada)); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (membro (composição ampliada)); Ruy Trezena Patu Júnior (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Gabinete de Haroldo Carneiro Leão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.