Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. FORNECIMENTO DE BENS PARA A APELANTE. APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL DOS VALORES COM ATRASO E NÃO PAGOS. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO DA QUANTIA NÃO PAGA. RESPONSABILIDADE DA RÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Evidente a relação jurídica existente entre as partes, diante do negócio celebrado por elas. A nota fiscal acompanhada pelo comprovante de entrega da mercadoria constituem prova escrita suficiente ao ajuizamento da ação monitória, conforme previsto no artigo 700 do CPC. Alegou a apelada que não recebeu o valor descrito na nota fiscal relativo ao fornecimento dos bens, conforme acostada aos autos. Ora, tal situação é de responsabilidade da apelante, pois foi quem aceitou a compra do produto fornecido pela apelada para pagamento, ficando sujeito, assim, a arcar com os custos, assim, a relação jurídica havida entre as partes restou incontroversa. 3. Por outro lado, os documentos colacionados pela autora afiguram-se aptos a instrumentalizar a demanda monitória, uma vez que constituem elementos capazes de autorizar o juízo de verossimilhança quanto à existência de relação negocial entre as partes e do crédito alegado. 4. Recurso conhecido e improvimento. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0016844-30.2014.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 28/09/2024 )
Recurso conhecido e improvimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.