Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. Nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, na liquidação não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda. Os cálculos de liquidação devem retratar fielmente o comando exequendo.
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 18 de março de 2026, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Petição interposto; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRT3
Composição: Danilo Siqueira de Castro Faria (presidente); Marcelo Moura Ferreira; Milton Vasques Thibau de Almeida; Sabrina de Faria Fróes Leão.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 47
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.