Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO DECLARADO NULO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. MAJORAÇÃO. 1. Conforme assentado pelo juízo a quo na sentença, o Banco apelado não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto à demonstração da transferência de valores em favor da beneficiária, razão pela qual decidiu-se pela declaração de sua nulidade. 2. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por danos morais. A fixação do quantum indenizatório no valor de R$3.000,00 (três mil reais) revela-se adequada para o caso, estando dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800759-64.2022.8.18.0039 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/05/2024 )
Recurso conhecido e parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.