Abrindo a decisão
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TRT16 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA - No caso das sentenças coletivas se aplicam as normas constantes do sistema processual coletivo, nos termos dos arts. 98, §2º, I, da Lei nº 7.347/85 e 101, I, da Lei nº 8.078/90, podendo ocorrer a execução tanto no Juízo da ação condenatória, quanto no domicílio da parte exequente. Agravo conhecido e provido. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 16ª Sessão Ordinária (12ª Sessão Virtual), realizada no período de 20 a 27 de maio do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento nos termos da fundamentação. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 30 de maio de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA CACIA PEREIRA FERNANDES
SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento nos termos da fundamentação
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2ª Turma · TRT16 · presidente: Gerson de Oliveira Costa Filho
Composição: Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente); Francisco José de Carvalho Neto; Ilka Esdra Silva Araújo; James Magno Araújo Farias.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Gabinete da Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.