Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL E QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS À PENHORA. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos à penhora e manteve a constrição sobre valores depositados em contas bancárias de titularidade dos agravantes. Alegam impenhorabilidade das verbas, por se tratarem de salário e benefício previdenciário, e mencionam risco à subsistência em razão da enfermidade de um dos agravantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se os valores penhorados possuem natureza alimentar e, portanto, são impenhoráveis; (ii) estabelecer se os valores em conta-corrente, inferiores a 40 salários mínimos, gozam da proteção prevista no art. 833, X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 833, IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade de salários e proventos, visando à preservação do mínimo existencial e à dignidade humana, salvo exceções legais. 4. Comprovado nos autos que a conta da primeira agravante recebe salário inferior a dois salários mínimos, a penhora é vedada, pois compromete diretamente a subsistência da executada. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a penhora de salários é inadmissível quando não preserva quantia suficiente à manutenção do devedor e sua família. 5. Quanto ao segundo agravante, o art. 833, X, do CPC, assegura a impenhorabilidade de quantias depositadas em caderneta de poupança até 40 salários mínimos, entendimento estendido pela jurisprudência a contas-correntes e outras aplicações, desde que demonstrada a função de reserva para o mínimo existencial. 6. No caso, os extratos bancários mostram que os valores bloqueados não ultrapassam 40 salários mínimos, sendo aplicável a proteção legal. 7. As alegações de excesso de penhora e de compensações por débitos de IPTU não foram comprovadas e extrapolam os limites dos embargos à penhora. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido parcialmente.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.