Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração se constituem em espécie recursal de cabimento restrito, utilizável para suprir omissão, corrigir erro material, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição do julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 37ª Sessão Ordinária (35ª Sessão Virtual), realizada no período de 29 de outubro a 05 de novembro do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e do Excelentíssimo Juiz PAULO SÉRGIO MONT'ALVERNE FROTA (Convocado) e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para sanar as omissões apontadas, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo. Ausência do Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, por motivo de férias (PA SEI nº 3367/2025) e convocação do Excelentíssimo Juiz Paulo Sérgio Mont'alverne Frota (Portaria GP/TRT16 nº 742/2025). Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 11 de novembro de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA AGROPECUARIA E INDUSTRIA LTDA
xcelentíssimo Juiz PAULO SÉRGIO MONT'ALVERNE FROTA (Convocado) e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para sanar as omissões apontadas, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRT16 · presidente: José Evandro de Souza
Composição: José Evandro de Souza (presidente); Luiz Cosmo da Silva Júnior; Márcia Andrea Farias da Silva; Solange Cristina Passos de Castro.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.