Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ALEGAÇÃO DE INTERCONEXÃO IRREGULAR COM A REDE PÚBLICA E AUSÊNCIA DE HIDROMETRAÇÃO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CESSAÇÃO DO USO DO POÇO E PERMISSÃO DE HIDROMETRAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DA PROBABILIDADE DO DIREITO - INDÍCIOS NÃO CORROBORADOS POR PROVA TÉCNICA IDÔNEA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E EVENTUAL PERÍCIA - PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO - LAPSO TEMPORAL EXPRESSIVO ENTRE A VISTORIA ADMINISTRATIVA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RISCO SANITÁRIO ALEGADO DE FORMA GENÉRICA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Embora o art. 45, §2º, da Lei nº 11.445/2007 vede a alimentação simultânea da instalação hidráulica predial por rede pública e outras fontes de abastecimento, a aplicação da norma depende da comprovação concreta da irregularidade no caso específico. Os documentos apresentados pela concessionária revelam apenas indícios da existência de interconexão hidráulica irregular, sem a apresentação de laudo técnico conclusivo ou relatório de inspeção circunstanciado capaz de demonstrar, com grau mínimo de certeza, a efetiva mistura de águas ou a utilização irregular do poço. A própria narrativa da agravante aponta a necessidade de futura prova pericial para apuração das condições técnicas da instalação hidráulica do imóvel, o que evidencia a necessidade de dilação probatória antes da adoção de medidas liminares restritivas. O perigo de dano também não se mostra configurado em grau suficiente, considerando que a irregularidade teria sido identificada em vistoria realizada em abril de 2024, enquanto a ação judicial foi ajuizada apenas em dezembro de 2025, circunstância que enfraquece a alegação de urgência qualificada. Ademais, o alegado risco sanitário foi apresentado de forma genérica, sem respaldo em laudos de vigilância sanitária ou relatórios técnicos que demonstrem, concretamente, situação de risco iminente à saúde pública. Nesse contexto, ausentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC, mostra-se adequada a manutenção da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e preservou o indeferimento da tutela de urgência pelo juízo de origem. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.