Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO SEM PROVAS MÍNIMAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. MULTA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível contra Sentença que julgou improcedente pedido de Declaração de Inexistência de Débito e de Indenização por Danos Morais, diante da regularidade de contratação de Empréstimo Consignado, reconhecendo, ainda, a ocorrência de litigância de má-fé da parte Autor, com aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o Autor comprovou suficientemente a inexistência da contratação bancária que alega desconhecer e se há elementos para afastar a litigância de má-fé ou, ao menos, reduzir a multa aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Autor não apresentou qualquer prova mínima, como extratos bancários, para corroborar a alegação de inexistência de contratação, conforme exigência firmada no IRDR nº 53.983/2016. 4. O Banco apresentou o contrato assinado e comprovantes de transferência do valor contratado à conta da Autor, demonstrando a regularidade da operação. 5. Configurada a litigância de má-fé, impõe-se, contudo, a redução da multa de 5% para 1,5% sobre o valor da causa, por aplicação dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, conforme precedentes da Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, para reduzir a multa por litigância de má-fé para 1,5% sobre o valor da causa, mantendo-se a Sentença nos demais termos. Tese de julgamento: 1. O Consumidor que alega inexistência de contratação de Empréstimo deve apresentar provas mínimas, como extratos bancários, para afastar a presunção de regularidade do contrato apresentado pelo Banco. 2. Reconhecida a litigância de má-fé, a multa pode ser reduzida quando o valor arbitrado inicialmente se mostrar excessivo, desde que presente fundamento de razoabilidade. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, Ap Cív nº 0800682-39.2023.8.10.0105, Rel. Des. Antônio José Vieira Filho, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 27.05.2024; IRDR nº 53.983/2016 (TJMA). ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARCA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, para reduzir a multa por litigância de má-fé para 1,5% sobre o valor da causa, mantendo-se a Sentença nos demais termos.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.