Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Responsabilidade civil – Contrato de transporte de passageiros – Acidente rodoviário envolvendo ônibus da empresa ré – Tombamento do coletivo seguido de princípio de incêndio, com vítimas fatais e diversos passageiros feridos – Autores que sofreram lesões corporais e abalo psicológico – Responsabilidade objetiva da transportadora decorrente dos arts. 734 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor – Alegação de caso fortuito ou força maior afastada – Fortuito interno inerente ao risco da atividade – Dever de indenizar caracterizado. Responsabilidade civil – Dano moral – Situação que ultrapassou o mero dissabor cotidiano – Passageiros submetidos a momentos de extremo pânico, com risco à integridade física – Indenização de R$ 20.000,00 para cada autor adequadamente arbitrada – Valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com as circunstâncias do caso concreto – Pretensões de redução e de majoração rejeitadas. Responsabilidade civil – Dano estético – Autor que sofreu lesão traumática na mão esquerda, submetendo-se a procedimento cirúrgico – Presença de deformidade permanente do terceiro dedo, acompanhada de limitação funcional – Dano estético devidamente comprovado pela documentação médica e fotografias juntadas aos autos – Indenização fixada em R$ 30.000,00 mantida – Pretensão da ré rejeitada. Juros de mora – Pretensão dos autores de incidência a partir do evento danoso – Inviabilidade – Relação jurídica de natureza contratual decorrente do contrato de transporte – Aplicação do art. 405 do Código Civil – Juros moratórios corretamente fixados a partir da citação – Inaplicabilidade da Súmula nº 54 do STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais – Pretensões de afastamento, redução ou majoração – Inviabilidade – Verba fixada em 10% sobre o valor da condenação em observância aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC – Sentença de parcial procedência da ação mantida - Apelo da ré e apelo dos autores desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Marcos Marrone · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.