Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. I. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, que ESTADO DO PIAUÍ interpõe em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. II. Aduz parte o Agravante que: “O agravado submeteu-se a prova de concurso público para o provimento de cargo de Soldado PMPI, tendo sido desclassificado em etapa do concurso público por não ter concluído a contento o teste físico de “corrida”. Diz que o prestou sob forte chuva, o que prejudicou seu rendimento. Diz que outros candidatos foram beneficiados da suspensão do teste e realização em nova data. Alega que isto é tratamento diferenciado e pessoal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Requer seja repetido o exame em questão e que, caso o vença, que prossiga nas demais etapas do exame.” III. Da análise da decisão atacada, não se verifica que esta se configura ilegal, vez que apresenta fundamentação adequada ao caso. IV. Registre-se que não cabe ao Poder Judiciário realizar exame de mérito a fins de considerar o candidato APTO ou NÃO APTO, a esta atribuição deve ser de encargo dos examinadores, os quais possuem conhecimento específico para tanto, competindo apenas reconhecer a legalidade ou não e como consequência a nulidade do ato. V. Entende-se pela legitimidade da previsão de exigência de aptidão física em edital de concurso público para investidura em carreira policial, sem que se possa falar em violação do princípio da isonomia em razão da natureza da atividade exercida, desde que haja previsão legal específica. VI. Ocorre que, da análise dos autos, em obediência ao Princípio da Isonomia, não há como desconsiderar que a realização do referido teste na situação adversa, no caso forte chuva, alcançou a todos os candidatos, promovendo distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação. VII. Ora, a própria administração ao interromper a realização do teste demonstra que considerou a chuva situação extrema que afetava a realização da corrida, logo deve-se reconhecer que o Agravado que já havia realizado a corrida a fez em considerável desigualdade em relação aos que tiveram suas corridas suspensas e remarcadas. VIII. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755941-47.2022.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 23/05/2023 )
Agravo de Instrumento conhecido e improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.