Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HOSPITAL. DEVIDO EM GRAU MÉDIO. NR N. 15. Diante dos dados fornecidos pela prova pericial emprestada, forçoso reconhecer que o risco a que está submetida a reclamante deve ser remunerado com o adicional de 20%, conforme expressamente previsto na norma regulamentar, uma vez que a empregada, no exercício de suas funções, não está em contato permanente com pacientes em isolamento acometidos de doenças infectocontagiosas ou material respectivo, pelo que se mantém a improcedência do pedido de diferença de adicional de insalubridade e reflexos. Recurso ordinário conhecido e não provido. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 30ª Sessão Ordinária (22ª Sessão Virtual), realizada no período de 19 de agosto a 26 de agosto do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 28 de agosto de 2025. EDSON JEFFERSON AZEVEDO VASCONCELOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NILDA SELIA AGUIAR CARVALHO
do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento
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2ª Turma · TRT16 · presidente: Gerson de Oliveira Costa Filho
Composição: Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente); Francisco José de Carvalho Neto; Ilka Esdra Silva Araújo; James Magno Araújo Farias.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Gabinete do Desembargador James Magno Araújo Farias · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.