Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES PENAIS. CONEXÃO PROBATÓRIA. PROCESSO SENTENCIADO. SÚMULA 235 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 1 - A ação penal ensejadora da possível conexão probatória (Proc. nº 0806056-06.2023.8.18.0140), em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Criminal (juízo suscitante), encontra-se sentenciada (Id. 44891002 – processo de origem), não havendo mais razão para a modificação da competência da Ação Penal nº 0832067-72.2023.8.18.0140 objeto da lide, distribuída originalmente ao juízo da 1ª Vara Criminal (suscitado). Enunciado nº 235 da Súmula do STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”. Precedentes – STJ e TJPI. 2 - Por conseguinte, impõe-se reconhecer a competência do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (suscitado) para o processamento e julgamento da Ação Penal nº 0832067-72.2023.8.18.0140. 3 - Conflito julgado procedente. (TJPI - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0760367-68.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 12/06/2024 )
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.