Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSOS DE AMBAS AS PARTES – ATENDIMENTO MÉDICO NEGLIGENTE PRESTADO PELO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA – ATO ILÍCITO PERPETRADO PELO ENTE MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL DEVIDO – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I- Não há se falar em julgamento extra petita, na medida em que o pedido autoral de condenação dos Requeridos não se limitou, unicamente, a eventual responsabilidade pela perda do bebê, mas também relacionou-se à forma com que os agentes públicos procederam ao atendimento da Autora, o que se extrai, inclusive, da própria petição inicial. II- Comprovado o atendimento negligente dos Requeridos em relação à Autora, gestante, os quais trataram-na com descaso e desatenção no momento em que enfrentava interrupção de sua gravidez, resta caracterizado o dever de indenizar pelos danos morais sofridos ante a violação a direitos da personalidade da ofendida. III- Diante das circunstâncias do caso concreto e sopesando-se precedentes deste Tribunal de Justiça, entende-se que o valor de R$ 10.000,00 mostra-se adequado, em harmonia com a média arbitrada em casos semelhantes e com as finalidades do referido instituto jurídico, quais sejam a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. IV- Recursos conhecidos e desprovidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.