Abrindo a decisão
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TRT16 · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS INDEVIDOS. A partir da vigência da Reforma Trabalhista (11/11/2017), o trabalhador faz jus apenas ao período subtraído do intervalo intrajornada, com o adicional de 50%, sendo indevidos reflexos, dada a natureza indenizatória da parcela, nos termos da Lei nº 13.467/2017. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 46ª Sessão Extraordinária (41ª Sessão Virtual), realizada no período de 02 a 09 de dezembro do ano de 2024, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reconhecendo a natureza indenizatória das horas extras de intervalo intrajornada, excluir da condenação os reflexos deferidos a esse título. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 11 de dezembro de 2024. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA
ntíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reconhecendo a natureza indenizatória das horas extras de intervalo intrajornada, excluir da condenação os reflexos deferidos a esse título
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2ª Turma · TRT16 · presidente: Gerson de Oliveira Costa Filho
Composição: Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente); Francisco José de Carvalho Neto; Ilka Esdra Silva Araújo; James Magno Araújo Farias.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Gabinete do Desembargador James Magno Araújo Farias · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.