Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. Uma vez realizada a venda, devidamente aprovada pelo empregador, considera-se que foi ultimada a transação, ressalvada a hipótese de insolvência do comprador (art. 466 da CLT c/c artigos 3º e 7º da Lei nº 3.207/57). Assim, faz jus a empregada ao pagamento das comissões sobre as vendas efetivadas, ainda que canceladas posteriormente por ausência de pagamento ou por motivos diversos, pois, ainda que a venda não tenha surtido o efeito esperado pelo empregador, a obreira empreendeu esforços para a conclusão do negócio, obtendo o aceite do consumidor.
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8ª Turma · TRT3
Composição: Sércio da Silva Peçanha (presidente); Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto; José Nilton Ferreira Pandelot; Sérgio Oliveira de Alencar.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.