Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. RECLASSIFICAÇÃO E PROGRESSÃO. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. REPRISTINAÇÃO. EFEITO EX NUNC. TERMO A QUO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS DEVIDAS. I - Na repristinação há o retorno de vigência de lei anteriormente revogada pela revogação de sua lei revogadora, desde que, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil, houver expressa previsão. Assim, a lei anterior volta a ter vigência somente a partir da revogação de sua lei revogadora, que se dá com a publicação desta última. II - A progressão na carreira do magistério depende de dois requisitos, tempo de serviço e avaliação de desempenho, conforme o art. 45 da Lei nº 6.110/94. III- O servidor não pode ser penalizado ante a inércia do ente público em realizar a avaliação de desempenho. IV - Comprovado o tempo de serviço da servidora e a não realização da avaliação, faz esta jus a progressão na carreira e ao recebimento das diferenças salariais a contar do requerimento administrativo. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e, NEGAR PROVIMENTO ao primeiro recurso e dar PARCIAL PROVIMENTO ao segundo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.