Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESSUPOSTOS FÁTICO-JURÍDICOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. Não basta o invólucro formal atribuído à relação jurídica para afastar-lhe a natureza empregatícia. As normas trabalhistas possuem aplicação imperativa e, uma vez presentes os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego, sua existência é inarredável e seu reconhecimento se impõe.DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
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8ª Turma · TRT3
Composição: Sércio da Silva Peçanha (presidente); Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto; José Nilton Ferreira Pandelot; Sérgio Oliveira de Alencar.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 20
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.