Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA DA INTEGRALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITOS AQUISITIVOS. SÚMULA Nº 64 DO TJGO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que limitou a penhora aos direitos aquisitivos da devedora fiduciante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a natureza propter rem da dívida condominial autoriza a penhora da integralidade do imóvel alienado fiduciariamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O imóvel alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor fiduciante, sendo admissível a constrição dos direitos aquisitivos, nos termos do art. 835, XII, do CPC e da Súmula nº 64 do TJGO. 4. A controvérsia permanece submetida ao Tema Repetitivo nº 1.266 do STJ, inexistindo, até o momento, tese vinculante que imponha o afastamento da orientação desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: O imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado integralmente para satisfação de dívida condominial do devedor fiduciante, admitindo-se a constrição de seus direitos aquisitivos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 835, XII. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 64/TJGO; STJ, Tema Repetitivo nº 1.266; STJ, AgInt no REsp nº 2.171.327/SC. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5229790-90.2026.8.09.0011 11ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: RESIDENCIAL ARAGUAIA AGRAVADA: DIVINA FRANCISCA DE SOUZA RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.