Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. PRECARIEDADE DA REDE ELÉTRICA. INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação de indenização por danos morais, julgou procedente o pedido para condená-la ao pagamento de R$ 1.500,00, em razão de falha na prestação do serviço consistente em interrupções frequentes e precariedade da rede elétrica (postes deteriorados), com incidência de juros, correção monetária, custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a petição inicial é inepta por suposta generalidade e ausência de individualização; (ii) estabelecer se há interesse de agir sem prévia reclamação administrativa; (iii) determinar se restam configurados a falha na prestação do serviço, o dano moral e o dever de indenizar, bem como a adequação do valor fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR Afasta-se a inépcia da inicial, pois a presunção de boa-fé processual prevalece, e a existência de múltiplas demandas semelhantes pode indicar falha sistêmica na prestação do serviço, não justificando restrição ao acesso à justiça. Rejeita-se a ausência de interesse de agir, uma vez que o esgotamento da via administrativa não é requisito para o ajuizamento da ação, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Reconhece-se a relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da concessionária pelos danos causados. Constata-se a falha na prestação do serviço, evidenciada por provas que demonstram a precariedade da infraestrutura elétrica e as interrupções frequentes no fornecimento. Afirma-se que o serviço de energia elétrica é essencial e deve ser prestado de forma contínua, adequada e segura, sendo a sua interrupção ou prestação deficiente violadora de direitos do consumidor. Caracteriza-se o dano moral in re ipsa, decorrente da própria falha na prestação do serviço essencial, sendo desnecessária prova específica do prejuízo extrapatrimonial. Considera-se adequado e proporcional o valor da indenização fixado, por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem ensejar enriquecimento ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de prévia reclamação administrativa não afasta o interesse de agir em demandas envolvendo falha na prestação de serviço público essencial. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, nos termos do CDC e da Constituição Federal. A interrupção ou precariedade no fornecimento de energia elétrica configura dano moral in re ipsa. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo mantido quando adequado às circunstâncias do caso. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; art. 37, § 6º. CDC, arts. 14 e 22. CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJ-PI, Apelação Cível nº 0000432-70.2014.8.18.0060, Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, j. 16.10.2023; TJ-PI, Apelação Cível nº 0801816-59.2022.8.18.0026, Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes, j. 23.02.2024.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
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